O seguro básico de condomínio é obrigatório, nos termos do Artigo 1.346 do Código Civil e visa proteger e cobrir a edificação de sinistros como incêndios, danos parciais e/ou totais.
Este é um seguro – muitas vezes denominado pelas seguradoras de “plano básico” ou “plano simples” – que cobre apenas a área comum do condomínio, e o ideal é que os moradores ou condôminos façam também o seguro individual das unidades, ou o seguro residencial .
Normalmente as seguradoras oferecem além da cobertura básica que é a obrigatória por lei, uma cobertura ampla que dá ao condomínio segurado mais serviços e comodidades. Veja a seguir as principais coberturas para cada uma das duas modalidades:
Além das coberturas acima, o seguro de condomínio oferece diversos serviços emergenciais, disponíveis 24h, como eletricista, chaveiro, encanador, entre outros.
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